Se meu marido morrer, quais os direitos da filha dele sobre nossos imóveis? PDF Imprimir E-mail
Ter, 20 de Dezembro de 2011 20:13

R7 -

Sophia Camargo responde a dúvida da internauta e dá orientações sobre o caso



Depois de sete anos da morte da mãe, a internauta Maria de Fátima comprou uma casa com o dinheiro da herança deixada e registrou o imóvel no nome dela e do marido.

Mas agora ela está em dúvida: se o marido morrer, a filha dele, de 25 anos, casada, tem direito à metade do imóvel ou apenas à metade da parte do pai? Ela pode pedir para Maria de Fátima sair da casa? O que essa filha pode exigir?

Para responder a questão da internauta e orientá-la sobre o caso, a blogueira do R7 Sophia Camargo convidou o advogado especialista em direito da família, Antonio Ivo Aidar.

Segundo o advogado, normalmente, o dinheiro obtido por herança não se conjuga, como fez a internauta. No entanto, como ela registrou o imóvel no nome dos dois, dela e do marido, a filha dele terá direito sobre o bem adquirido durante o casamento do pai, sim.

No entanto, enquanto a internauta viver , ela possui o direito real de habitação, ou seja, a filha do marido não pode nem exigir que ela saia da casa, nem cobrar aluguel e, muito menos, expulsá-la do imóvel. Maria de Fátima terá que pagar todas as contas, como IPTU, luz e água, mas não pela moradia.

 

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